Prazo para autorregularização dos contribuintes no Simples Nacional encerra em 31 de agosto. Cerca de 1.700 contribuintes estão irregulares. Saiba!

No dia 25/07, foi apresentada a segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE).
Ela prevê a exclusão do Simples Nacional, daqueles contribuintes do regime que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras.
As inconsistências foram verificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.
Por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas.
Período de divergências do regime Simples Nacional
Entre o período de janeiro de 2012 a junho de 2016, cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, apresentaram divergências.
E as receitas brutas não declaradas chegam a R$ 600 milhões.
Cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de entrar nos cofres públicos.
Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais.
As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito.
Informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.
O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados.
Com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016.
As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas.
Ação fiscal e exclusão
Os contribuintes que não se regularizaram na primeira e nesta segunda fase podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.
Se os problemas continuarem após o prazo, sem a realização do pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal.
E imposição de multa de até 120% do valor devido.
E ainda poderá ser excluído do Simples Nacional, com autuação retroativa à data da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação.
E as obrigações acessórias relativas ao período passam a ser obrigatórias,bem como o pagamento dos demais tributos.
Como funciona?
A autorregularização está sendo disponibilizada nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba “Autorregularizações”.
Lá o contribuinte vai acessar os documentos com orientações ao contribuinte e arquivo com a relação das divergências.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode solicitar atendimento exclusivo pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica, botão “solicitar atendimento”.
O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.
Oportunidade de sanar as divergências
O saneamento das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade é uma oportunidade para regularizar a situação sem o início de uma ação fiscal.
E permite ainda, a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.
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