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Irregularidades no Simples Nacional podem gerar exclusão

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em agosto 2, 2017
Irregularidades no Simples Nacional podem gerar exclusão
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Prazo para autorregularização dos contribuintes no Simples Nacional encerra em 31 de agosto. Cerca de 1.700 contribuintes estão irregulares. Saiba!

Autorregularização do Simples Nacional tem segunda etapa
Autorregularização do Simples Nacional na segunda etapa

 

No dia 25/07, foi apresentada a segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE).

Ela prevê a exclusão do Simples Nacional, daqueles contribuintes do regime que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras.

As inconsistências foram verificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.

Por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas.

Período de divergências do regime Simples Nacional

Entre o período de janeiro de 2012 a junho de 2016, cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, apresentaram divergências.

E as receitas brutas não declaradas chegam a R$ 600 milhões.

Cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de entrar nos cofres públicos.

Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais.

As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito.

Informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.

O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados.

Com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016.

As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas.

Ação fiscal e exclusão

Os contribuintes que não se regularizaram na primeira e nesta segunda fase podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.

Se os problemas continuarem após o prazo, sem a realização do pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal.

E imposição de multa de até 120% do valor devido.

E ainda poderá ser excluído do Simples Nacional, com autuação retroativa à data da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação.

E as obrigações acessórias relativas ao período passam a ser obrigatórias,bem como o pagamento dos demais tributos.

Como funciona?

A autorregularização está sendo disponibilizada nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba “Autorregularizações”.

Lá o contribuinte vai acessar os  documentos com orientações ao contribuinte e arquivo com a relação das divergências.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode solicitar atendimento exclusivo pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica, botão “solicitar atendimento”.

O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.

Oportunidade de sanar as divergências 

O saneamento das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade é uma oportunidade para regularizar a  situação sem o início de uma ação fiscal.

E permite ainda, a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário.

Se você possui o Simples Nacional verifique sua situação. O que achou deste post? Compartilhe!

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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