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Sistema BNMP permitirá monitoramento e localização de devedores de alimentos

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 8, 2017
Sistema BNMP permitirá monitoramento e localização de devedores de alimentos
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A plataforma virtual é operada pelos tribunais. Juízes de todo o país também poderão monitorar os diferentes estágios da prisão de um cidadão através do sistema.

Sistema BNMP
O sistema BNMP representa um aperfeiçoamento da justiça criminal.

O sistema chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), foi apresentado aos presidentes dos tribunais de Justiça do País pela Ministra Cármen Lúcia no mês de agosto. O mesmo passará a ter uma nova função.

Agora, a plataforma permitirá o monitoramento e a localização dos devedores de alimentos. Segundo especialistas, a inovação contribuirá para a garantia da satisfação dos credores. Eles frequentemente encontram dificuldades no recebimento da pensão alimentícia.

A plataforma BNMP 2.0 é inteiramente virtual e será operada pelos tribunais. Ela apresentará informações precisas e atualizadas da população carcerária brasileira, como datas de processos dos cidadãos sob custódia (dia da prisão e do início do cumprimento da pena), por exemplo.

Após ser implementada, juízes de todo o país poderão monitorar os diferentes estágios da prisão de um cidadão através dela. A ferramenta também permitirá que a data de soltura do preso seja informada aos magistrados e aos familiares das vítimas, caso estes desejem.

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Sistema é um banco de dados unificado

O BNMP é regulamentado através da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.137, de 13 de julho de 2011. Antes ele permitia a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão. Porém, não englobava os mandados de prisão de natureza civil. Agora, estes passarão a fazer parte do sistema.

“Considerando o grande número de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de prestação alimentícia e cumprimento de decisões (definitivas e/ou transitórias) envolvendo créditos alimentares, necessário se fazia que tais mandados também passassem a constar do referido banco de dados unificado”, opina a presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Roberta Quaranta.

Segundo a defensora pública, no ano passado, o Instituto, por intermédio de sua Comissão dos Defensores Públicos, submeteu ao CNJ consulta acerca da possibilidade da criação de um Banco Nacional de Mandados de Prisão dos devedores de alimentos, requerendo sua unificação junto ao BNMP.

“É muito comum que os mandados de prisão permaneçam sem cumprimento, em virtude de dificuldades de localização dos devedores, o que se agrava com a falta de um sistema único, integrado, com âmbito nacional de dados acerca de mandados de prisão civil expedidos em desfavor de devedores de prestação alimentícia”, conta Roberta.

Para a vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Cláudia Tannuri, a inovação no BNMP atende ao requerimento formulado pela entidade junto ao CNJ.

A partir do mês de setembro começa a fase de formação dos servidores que vão operar o sistema BNMP 2.0.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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