Considerado um dos grandes desafios para o setor empresarial, o Licenciamento Ambiental gera muitas dúvidas.

É comum o empreendedor se questionar sobre a necessidade do Licenciamento na instalação ou realização de obras em seu negócio.
Mas afinal, o que é o Licenciamento Ambiental?
Ele é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
Seja ele pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras.
Portanto, ele é uma obrigação do empreendedor, prevista em lei.
Neste procedimento, o licenciamento ambiental deve ser buscado junto ao órgão competente.
E deve ainda envolver as etapas de seu empreendimento desde o planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Onde surgiu o licenciamento ambiental?
Desde a Revolução Industrial até muitos anos, os problemas ambientais não eram considerados.
Os benefícios do progresso, considerados um “mal necessário” ampliaram o desenvolvimento desordenado.
E a poluição e os impactos ambientais eram justificados como algo que deveríamos aceitar.
Clube de Roma
Assim caminhava a humanidade.
Quando, em 1968, um grupo composto por cientistas, industriais e políticos, chamado de Clube de Roma foi constituído.
O objetivo era discutir e analisar os limites do crescimento econômico levando em conta o uso crescente dos recursos naturais.
Eles detectaram que os maiores problemas eram:
- industrialização acelerada,
- rápido crescimento demográfico,
- escassez de alimentos,
- esgotamento de recursos não renováveis,
- deterioração do meio ambiente.
Esse grupo elaborou então um dos documentos mais importantes, em termos de repercussão entre os cientistas e os governantes:
O nomeado Relatório Meadows, conhecido como Relatório do Clube de Roma.
Ali, se estabeleceu de vez, a polêmica sobre os problemas ambientais.
Pela primeira vez surge o tema: Impacto ao meio ambiente
O primeiro protesto institucionalizado, de política envolvendo o tema impacto ao meio ambiente fo nos estados Unidos teve origem com a criação do NEPA (National Environmental Policy Act) em 1969.
No ano seguinte, foi institucionalizado o processo de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, como um instrumento da sua política ambiental.
Esse instrumento legal ordenava sobre os objetivos e princípios da política ambiental norte-americana.
Ele exigia para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação dos seguintes pontos:
- identificação dos impactos ambientais,
- efeitos ambientais negativos da proposta,
- alternativas da ação,
- relação dos recursos ambientais negativos no curto prazo,
- manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo,,
- e a definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para o caso de implantação da proposta.
Mais tarde, esse instrumento também foi adotado pela França, Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e Alemanha.
O marco ambiental da Conferência de Estocolmo
Com o objetivo de “estabelecer uma visão global e princípios comuns, que sirvam de inspiração e orientação à humanidade para preservação e melhoria do ambiente”, em junho de 1972, em Estocolmo, foi realizada a I Conferência Mundial de Meio Ambiente.
O evento resultou na Declaração sobre o Ambiente Humano, e, entre outras deliberações, determina:
“…deve ser confiada, às instituições nacionais competentes, a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos naturais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente”.
Por isso, a Conferência de Estocolmo é considerada um marco.
Ela elevou a preocupação ambiental ao nível das políticas de desenvolvimento adotadas nos países mais avançados e, também, naqueles em processo de desenvolvimento.
De lá para cá, as questões ambientais foram incorporados ao processo de decisão, e a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) tem sido o instrumento mais discutido.
E no Brasil?
Em terras brasileiras, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para avaliação de impactos ambientais veio com as exigências de órgãos financeiros internacionais.
Para aprovação de empréstimos a projetos governamentais foram sendo necessárias cada vez mais a adoção de práticas adequadas de gerenciamento ambiental em quaisquer atividades de impacto ao meio ambiente.
Pressionado pelas exigências, o governo brasileiro sancionou, em 1981, a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem.
Mas considerado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental.
O sistema abrange fundamentos para a proteção ambiental no Brasil.
E que são regulamentados por meio de decretos, resoluções dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, normas e portarias.
E finalmente, chegamos ao Licenciamento Ambiental.
Neste grande cenário, a fim de executar sua operacionalização foi instituído, dentre outros instrumentos, o Licenciamento Ambiental.
Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

Pelo fato de a legislação ser ampla e genérica, o Licenciamento Ambiental passa a ser exigido em relação a qualquer atividade.
É claro, que possa repercutir negativamente para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população.
Com isso, e a fim de facilitar a atuação dos órgãos e entidades ambientais competentes, e de seguir com a exigência do Licenciamento Ambiental, a Resolução 237 do CONAMA, traz uma lista completa das situações.
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
Indústria de couros e peles - Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo
- Atividades diversas
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Por que sua empresa deve licenciar sua atividade?
De acordo com a Lei Federal 6.938/81, desde 1981, o Licenciamento Ambiental é obrigatório.
Ela sujeita todas as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras a não funcionar sem o devido licenciamento.
Quais os tipos de sanções minha empresa pode ser penalizada?
Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei.
A elas inclui-se as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998:
- advertências,
- multas, embargos,
- paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
O licenciamento ambiental deve ser considerado um ativo intangível, pois ele é uma condição essencial para o funcionamento regular de sua empresa.
A inexistência do licenciamento é uma ameaça constante ao desenvolvimento de atividades industriais e econômicas.
A pressão pela conformidade ambiental de uma empresa não se limita aos órgãos públicos encarregados do controle ambiental.
Então, você empreendedor que está pensando em abrir o seu negócio, ou mesmo ampliá-lo, é extremamente importante cumprir às normas legais em suas atividades.
Infelizmente, muitas empresas ainda não acordaram para a importância do licenciamento ambiental e não dão a devida atenção ao seu encaminhamento.
E para as empresas que prezam o seu bom nome, encaminhe a sua licença com um processo bem elaborado, com análises técnicas e precisão nas informações.
Do contrário, você pode transformar o seu licenciamento em um verdadeiro martírio empresarial.
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