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Cobrança de taxa de conveniência em ingressos podem ser levadas ao Procon

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em agosto 12, 2017
Cobrança de taxa de conveniência em ingressos podem ser levadas ao Procon
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Conforme entidades de defesa do consumidor, empresas de ingressos online podem cobrar taxa se, realmente oferecer conveniência. Veja agora!

Procon alerta para a cobrança de taxa de conveniência em ingressos
Procon alerta para a cobrança de taxa de conveniência em ingressos

 

Vou falar por mim e trazer um exemplo prático.

Recentemente fiz a compra de ingressos online para o show do Coldplay, no site da produtora de eventos Eventin.

Considerada a segunda maior empresa do mundo em vendas de ingressos. Ela está presente em 26 países e comercializa mais de 100 milhões de ingressos por ano.

Até aí, tudo bem, adquiri 3 ingressos (um inteiro e duas meia entradas para estudantes) que custaram os respectivos valores:

R$ 320,00 (inteira) e R$ 160,00 (cada uma das meias-entradas), logo, eu teria que pagar um total de R$ 640,00, pelos três ingressos.

E na opção de como receber os ingressos, optei por eu mesma imprimir em casa.

Então, para minha surpresa, na finalização do pagamento sinalizou o valor de R$ 768,00.

Ou seja, R$ 128,00 à mais, trazendo uma Taxa de Conveniência de 20% sobre os valores individuais de cada ingresso.

O que fazer, num momento de frenética busca online de mais de 1h e 30min pelos ingressos de sua banda favorita?

Restou-me comprar e depois pagar.

E agora? Paga e aceita, que dói menos? Não, segundo órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e Idec.

E é isso que este post mostrará para você consumidor.  

O que dizem os órgãos de defesa do consumidor sobre a taxa de conveniência?

De acordo com o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)  as empresas responsáveis pela venda de ingressos online só poderiam cobrar a taxa de até 20%, caso oferecerem algum serviço de conveniência, como por exemplo, fazer a entrega do ingresso em casa.

Portanto, se o consumidor comprou seu ingresso pelo site, mas buscou o ingresso na bilheteria, ou se ele mesmo imprimiu, essa taxa de conveniência não deve ser cobrada.

O que prevê a legislação?

Essa cobrança é considerada uma irregularidade e está prevista no artigo 42 do Código do Consumidor.

Vamos a um exemplo prático: você compra uma pizza, tem a taxa de entrega, mas você decide que não precisa entregar na sua casa, você vai passar lá, então você vai pagar a taxa de entrega?

Não há sentido nessa cobrança.

Então, a taxa de conveniência serve quando o consumidor tiver  preferência na entrada do local onde ele vá.

Ou seja, ele vai ao teatro e tem preferência do tipo: compras pela internet dá direito a entrar sem fila. Isso é taxa de conveniência.

Para o Procon, o consumidor que teve seus direitos violados deve procurar o órgão e abrir um processo contra a empresa que cobrou a taxa.

A  lei prevê ainda, a devolução do dobro do valor pago e o site fica sujeito à multa sobre o faturamento total das vendas.

Caso recente 

Um caso recente, e também considerado ilegal é a imposição de onerosidade excessiva na contratação do serviço.

Isso aconteceu contra a empresa Tickets For Fun para o show de Paul McCartney em Porto Alegre.

Ela desrespeitou, de acordo com o Procon, a liberdade de escolha do consumidor quando o condicionou ao fornecimento de um serviço ao de outro.

Ou seja, a compra do ingresso implica na cobrança das taxas de conveniência e de entrega.

“Ao cobrar por taxa de entrega para impressão de ingresso, que é feita pelo próprio consumidor em sua residência, e em conjunto, pela taxa de conveniência, o consumidor estaria sendo cobrado duas vezes pelo mesmo serviço, caracterizando a imposição de onerosidade excessiva na contratação. Além disso, não é informado ao consumidor a cobrança das taxas, este só toma conhecimento delas depois de entrar na segunda tela do site nas compras pela internet, o que em tese, pode ser considerado publicidade enganosa por omissão”, explica a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial.

Valor da taxa deve ser igual para todos

Cobrança da taxa de conveniência só vale se realmente, houver conveniência, explica o Procon
Cobrança da taxa de conveniência só vale se realmente, houver conveniência, explica o Procon

 

Outra importante recomendação dos órgãos é de que o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento.

E não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.

Procon e Idec dizem o que fazer para garantir seu direito?

É importante que as pessoas denunciem no Procon. Somente dessa forma será possível mostrar a força para fazer valer o seu direito de consumidor.

Segundo a entidade,  já foram autuadas as principais empresas e os processos estão na Justiça.

Conheça mais sobre onde buscar seus direitos em Saiba tudo sobre o Juizado Especial Cível

De acordo com o Idec, falta fiscalização dessas empresas e aplicação das multas, que podem chegar a 9 milhões de reais.

No Procon de São Paulo, as denúncias podem ser feitas pelo Facebook, pelo site ou pelo telefone 151.

Em Porto Alegre, as reclamações podem ser feitas pela internet ou na sede do órgão, na Rua dos Andradas, 686, com funcionamento das 9h às 17h.

Ele atende diariamente, 90 fichas.

Explicação do setor

A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), diz que a venda online de ingressos é um serviço.

E como tal, é justo que as empresas que oferecem este serviço também sejam remuneradas.

“No mercado de eventos, temos mais de 52 segmentos da economia envolvidos, e esse tipo de empresa é mais um que, nos últimos anos, passou a fazer parte de um setor que movimenta cerca de 4% do PIB brasileiro”, ressaltou em nota.

A direção da Abeoc Brasil disse, ainda, que “comprar um ingresso online traz comodidade, agilidade e outras facilidades.

Mas por outro lado, reconhece que

“o modelo ainda pode ser aperfeiçoado, com uma taxa menor ou isenção para compra em pontos de vendas físicos ou valor máximo em vez de percentagem quando o preço do ingresso é alto”.

Então, depois do relato inicial, agora de posse dos meus direitos enquanto consumidora, me resta ir atrás e buscar o Procon para fazer valer meu direito.

Você já passou por esta situação?

E pagou a taxa de conveniência? Que tal nos contar?

Compartilhe com seus amigos que também já passaram por isso ou com aqueles que um dia poderão “cair nesta armadilha” do mercado.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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