Você sabe em que casos são caracterizados os juros abusivos? Será que você já foi vítima? Confira este artigo para saber as respostas para essas e outras questões!

Quando se trata de um contrato bancário, seja de empréstimo ou financiamento de veículos e imóveis, muitas vezes o consumidor sofre com juros abusivos. Mas o que caracteriza esses juros?
Essa e muitas outras dúvidas podem surgir quando se faz um dos contratos apontados acima. Neste artigo, vamos tirar 5 dúvidas sobre os juros abusivos. Acompanhe!
1 – O que são juros abusivos e quando são caracterizados?
Como não há uma lei que determine o valor máximo de juros, considera-se juros abusivos quando o consumidor se encontra em desvantagem exagerada.
Desse modo, o critério adotado para a caracterização de juros abusivos é que o valor dos juros ultrapasse a taxa média do mercado.
Essas taxas médias são calculadas a partir das taxas diárias das instituições financeiras, ponderadas por suas respectivas concessões em cada data e divulgadas sob o formato de taxas anuais e taxas mensais.
Além disso, essas taxas podem variar conforme o tipo de operação financeira que se pretende fazer e qual instituição financeira contratar.
2 – Quais tipos de contratos podem ser revisados?
De acordo com a Constituição Federal, qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários, sejam eles de qualquer espécie.
A revisão do contrato bancário é realizada quando o mesmo possui alguma irregularidade. Os contratos mais comuns são:
- Contratos de Financiamento de Veículos (motocicletas, carros, caminhões, máquinas agrícolas, etc);
- Contratos de Empréstimo Pessoal;
- Contratos de Cartão de Crédito;
- Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro.
3 – Quais as outras taxas que podem ser consideradas abusivas?
Quando o consumidor faz um contrato de adesão, em que não pode opinar, ele pode estar correndo o risco de pagar juros abusivos também. São exemplos disso:
- Taxa para cadastro;
- Tarifa de avaliação;
- Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços;
- Seguros;
- Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato;
- Capitalização composta de juros.
Nesses casos, é possível resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Se não conseguir, será preciso recorrer ao judiciário para que haja um reembolso dos valores pagos ou correção do contrato.
Por isso, é muito importante ler e analisar bem o contrato antes de assiná-lo!
4 – No caso da prática de juros abusivos, o Código de Defesa do Consumidor pode me proteger?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) abrange também as instituições financeiras. Veja os artigos abaixo:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
No artigo 3º, o CDC define quem pode ser fornecedor:
“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
- 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter “.
E uma das normas previstas no Código está no item V, art. 6º, e garante ao consumidor direito de modificação de cláusulas contratuais:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
5 – O que fazer se fui vítima de juros abusivos?
Como já foi dito, sempre que for contratar algum serviço, principalmente os bancários, analise bem o contrato e a proposta do fornecedor. Lembre-se que o crédito que parece facilitado agora, pode dar dor de cabeça amanhã!
Mas, se você foi realmente vítima dos juros abusivos, deve então optar por uma Ação Revisional. Através dela, será discutido se os juros aplicados são ou não abusivos.
Para isso, é necessária a ajuda de um advogado especialista e de confiança, para tirar todas as dúvidas necessárias. Caso for constatado que você foi vítima de juros abusivos, terá direito a ressarcimentos em dobro do valor pago, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Também deve haver alteração nas cláusulas do contrato.
E se o contrato já foi fechado e assinado, mesmo assim você poderá recorrer ao judiciário. Então, será preciso reunir provas e a documentação necessária com a ajuda do advogado.
No caso do pedido de revisão, o consumidor pode procurar o Procon ou recorrer aos Juizados Especiais Cíveis e à Justiça Comum. O que vai definir onde buscar acordo é o valor do contrato e as custas do processo. Confira abaixo:
- Para contratos até 20 salários mínimos – é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado;
- Para contratos entre 20 e 40 salários mínimos – ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado.
- Para contratos acima de 40 salários mínimos – o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.
O pedido de renegociação das parcelas de financiamentos é uma das maiores queixas nos Procons em todo território nacional. Por isso, fique atento!
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 1 – O que são juros abusivos e quando são caracterizados?
- 2 2 – Quais tipos de contratos podem ser revisados?
- 3 3 – Quais as outras taxas que podem ser consideradas abusivas?
- 4 4 – No caso da prática de juros abusivos, o Código de Defesa do Consumidor pode me proteger?
- 5 5 – O que fazer se fui vítima de juros abusivos?
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