Você tem dúvidas quanto à União Estável? Então acompanhe este post para esclarecê-las!

A União Estável é uma forma de constituir família e é reconhecida pela Constituição Federal. Ela já é equiparada ao casamento civil, quando se fala do direito de sucessão do companheiro herdeiro.
Mas quais são as vantagens da União Estável? Será que há alguma desvantagem? E como fica a herança se um dos dois morrer? Elaboramos este post para responder a essas e outras questões. Acompanhe!
1 – O que é considerada uma União Estável?
A União Estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. As regras da União Estável são regidas pela Lei 9.278/1996. Muitos casais preferem adotar este tipo de vínculo, por ser mais prático e fácil.
Para formalizar a União Estável, não é preciso de nenhum tipo de documento ou certidão. O casal pode registrar a união em um cartório de notas, se desejar, para resguardar os seus direitos.
Também é possível oficializar a união através de um contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.
O casal pode comprovar a União Estável através de fotos e vídeos, contas bancárias e pelo testemunho de amigos e conhecidos. Assim, qualquer um que conheça o casal e saiba de sua rotina, poderá auxiliar na comprovação de que há uma União Estável.
Como no casamento civil, a união pode ser ou não entre pessoas do mesmo sexo. A União Estável não altera o estado civil da pessoa, diferentemente do casamento. Antes, a lei brasileira exigia que o casal estivesse junto há pelo menos cinco anos, porém, essa regra caiu. Também não é necessário que o casal more junto, sob o mesmo teto.
Ambos podem somente desejar estarem juntos e manter a união dessa forma. Em caso de separação, a União Estável pode ser desfeita em cartório como no casamento civil, de forma consensual. Nessa condição, o casal não pode ter filhos menores de idade ou maiores incapazes. Se tiverem, é preciso acionar a esfera judicial.
2 – Quais são as vantagens de oficializar o relacionamento dessa forma?
A União Estável traz mais segurança para o casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde, odontológicos e de lazer. Ele também tem direito a receber pensão do INSS em caso da morte do outro, desde que a convivência seja provada.
É possível adotar algum tipo de regime, como o de separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil.
Se o casal não fizer um pacto antenupcial, o regime se dará pela comunhão parcial de bens, ou seja, aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento ou da União Estável, terão que ser compartilhados em eventual separação.
3 – Como ficam as heranças na União Estável?
Até então, a herança nos casos de União Estável era repartida em parcelas iguais entre os filhos do companheiro falecido e o sobrevivente. Agora, o companheiro tem direito à metade da herança, sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.
Veja um exemplo de como era antes da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de equiparar a União Estável ao casamento civil: se o companheiro falecido tivesse três filhos, a herança seria dividida em 25% para cada um dos três herdeiros e 25% para o companheiro, totalizando os 100% da herança.
Se conduzida da forma correta, a união estável traz os mesmos benefícios do casamento para o casal. Em caso de desavenças ou de uma separação no futuro, é importante optar pela União Estável oficializada ou pelo casamento.
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