O Juizado Especial Cível atende de forma gratuita reclamações de até 40 salários mínimos. Conheça tudo sobre as ações que podem ser movidas.

Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos da justiça comum que integram o Poder Judiciário. Eles promovem a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
Embora a criação de um Juizado Especial Cível já havia sido prevista pelo inciso I do artigo 98 da Constituição brasileira de 1988, ele foi implantado após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Anterior a isso, ele funcionava como o antigo e conhecido Juizado de Pequenas Causas, que julgava e processava demandas onde o valor não poderia passar de 20 salários mínimos.
Atendimento gratuito de causas até 40 salários
O Juizado Especial Cível foi criado para ser uma forma de acesso à Justiça para o cidadão comum. Eles somente admitem pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, como as empresas individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte (devidamente cadastradas no SIMPLES Nacional), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de crédito ao microempreendedor possam demandar como autoras pelo sistema da Lei n.° 9.099/95. Esse juizado serve para reclamar de forma gratuita na justiça, ações que envolvam até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários mínimos o advogado é opcional.
Quem pode ser réu no juizado especial
Como ré, pode ser qualquer empresa privada, pessoa física capaz e condomínio, excluindo-se o incapaz, o preso, as entidades estatais, a massa falida, o insolvente civil e as empresas públicas da União. Ou seja, os incapazes (menores de idade ou pessoas com dificuldades mentais), o insolvente, o preso, o falido, a união, o estado e o município.
Vale lembrar que não é permitida a intervenção de terceiros, porém admite-se o litisconsórcio.
Tipos de ações para o juizado especial cível
Podem ser julgadas nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95 as demandas consideradas como causas de menor complexidade. As pendências de ações que não possuem questões muito aprofundadas, ou que necessitem de procedimentos específicos ou providências complexas.
Entre os exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais:
- contratação de serviços não efetuados;
- encomenda de produtos não entregue;
- protesto de títulos por engano;
- telefone com problemas não resolvidos;
- recebimento de cheque sem fundo;
- problemas com Planos de Saúde
- Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
- Cobrança e execução de notas promissórias;
- Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel);
- Cobranças por prestação de serviços.
Ações mais comuns
- Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe devolveu;
- Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
- Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
- Se você tem um título de crédito (cheque, nota promissória) e não querem lhe pagar;
- Se você comprou alguma mercadoria, mas, ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
- Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar um aparelho de televisão, pintar um imóvel, consertar um veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
- Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
- Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
- Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo.
Causas que não podem ser julgadas
Além do limite de até 40 salários mínimos, se o caso demandar a produção de provas técnicas. ou perícia tradicional, o procedimento é considerado incompatível com os critérios que fazem parte do processo. Entre elas estão:
- trabalhistas (empregado contra o patrão);
- de acidentes do trabalho;
- de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc);
- de união de fato (concubinato e sociedade de fato);
- de crianças e adolescentes (menores de 18 anos);
- de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;
- reclamações contra a União como INSS, CEF, entre outros. Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais;
- reclamações contra o Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas como por exemplo: CEB, CAESB, entre outros.
- Para esses casos, procure os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Como funciona uma ação

No Fórum
Por escrito, os modelos de petições podem ser encontrados aqui. Se você fizer sua reclamação e ela estiver pronta, é preciso entregá-la pessoalmente no Juizado Especial. Ela poderá estar gravada em um pen drive ou em 01 via impressa devido a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para dar entrada em uma ação, o cidadão precisa ter em mãos:
- Nome completo, sem uso de abreviações;
- Estado civil e, quando conhecida, filiação;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa;
- Endereço completo com CEP;
- Comprovante de residência;
- Telefone;
- Documentos que possam comprovar a sua reclamação.
E para quem for processado?
- Nome completo, vedado o uso de abreviações;
- Estado civil e, quando conhecida, filiação;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Número do documento de identidade e órgão expedidor, quando conhecidos;
- CPF ou CNPJ,quando conhecidos;
- Endereço completo com CEP;
- Telefone, caso tenha.
É de responsabilidade da parte autora, o fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição. Assim, você já sai da Distribuição com o local, a data e hora marcada para a audiência de conciliação.
A propositura da Ação com mais de um autor, sem assistência de advogado, depende da presença de todos no momento da distribuição, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário e local da audiência de conciliação.
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Pedido de reclamação oral
Se você tiver dificuldade ou não quiser fazer sua reclamação por escrito, há os postos de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis de cada Fórum servidores preparados para ouvir o seu caso e ajudá-lo a preencher o formulário. Mas lembre-se sempre: o valor da ação não pode ultrapassar os 20 salários mínimos.
Esses locais, atendem ao público de forma imparcial e conseguem de forma simples e em linguagem acessível atender a demanda apresentada ao Juizado Especial Cível. Eles funcionam em cada Fórum.
O atendimento leva cerca de 40 minutos por pessoa. Dessa forma, para que seja possível reduzir a termo sua reclamação e agendar sua audiência de conciliação, é conveniente chegar uma hora antes do encerramento do horário de atendimento.
Horário de atendimento: das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira. Os endereços dos juizados especiais no RS podem ser encontrados aqui.
Dica: O melhor dia para ir a um Juizado Especial Cível é na 6ª feira, mas se não for possível, escolha os dias mais próximos ao final da semana, para não pegar grandes filas.
Prazo da audiência de conciliação ou julgamento
A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias. No dia da audiência, procure chegar com antecedência, fique atento, pois o atraso acarretará a extinção do processo. Use roupas apropriadas para um ambiente de trabalho.
Como ganhar uma ação
Lembre-se primeiro que você irá perder algumas horas, tanto no 1º atendimento, quanto na audiência de conciliação e julgamento e que você pode não ganhar aquilo que está reclamando. Quanto melhor forem seus documentos apresentados, melhores serão suas chances. Em ações contra empresas obrigadas a gravar as reclamações no SAC como as empresas de telefonia, por exemplo, é desejável ter estas ligações como prova da falta de ação destas empresas.
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Temas que abordamos nessa página:
- 1 Atendimento gratuito de causas até 40 salários
- 2 Quem pode ser réu no juizado especial
- 3 Tipos de ações para o juizado especial cível
- 4 Ações mais comuns
- 5 Causas que não podem ser julgadas
- 6 Como funciona uma ação
- 7 No Fórum
- 8 E para quem for processado?
- 9 Pedido de reclamação oral
- 10 Prazo da audiência de conciliação ou julgamento
- 11 Como ganhar uma ação
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