STF decide que um companheiro tem os mesmos direitos a herança que um cônjuge no casamento, na união estável e também para a união homoafetiva de casais LGBTs. Saiba.

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o casamento, a união estável e a uniões estável homoafetiva de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório (herança).
Após julgar dois casos de repercussão geral, foi firmada pelos ministros, a compreensão de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros previstos no artigo 1.829 do Código de Processo Civil.
Se provar, o direito será a metade ou totalidade da herança
Desta forma, a pessoa não precisa estar casada no papel para o companheiro provar a união estável e ter direito à metade da herança do falecido.
Caso haja descendentes ou ascendentes será dividido entre os filhos ou pais, senão, a herança será integralmente do companheiro.
Partilhas já julgadas não serão desconstituídas
Pela legislação anterior, a quota do companheiro era igual a que pertencia aos filhos comuns do casal.
A fim de garantir a segurança jurídica, partilhas já julgadas ou acordadas por escritura pública não serão desconstituídas pelo julgamento.
Para o ministro que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges, Alexandre de Moraes, todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados.
E independentemente do tipo e da constituição da família.
Não importa se estes membros são constituídos pelo casamento, ou se a família foi composta pela união estável, ou por membros hétero ou se é homoafetiva.
Casos objetivos
Entre os processos julgados pelo Supremo, esteve o julgamento de uma viúva iniciado no ano passado.
Ele foi beneficiada com o falecimento do companheiro mas acabou sendo obrigada a partilhar a herança com os três irmãos dele.
Votaram para que ela tivesse direito à metade da herança os ministros:
Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki, e Cármen Lúcia, presidente da Corte.
Contra a equiparação entre casamento e união estável esteve Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
União Homoafetiva

Outro trazia uma união homoafetiva de 40 anos.
Um motorista de Porto Alegre recorreu ao STF após a sentença do Tribunal de Justiça gaúcho lhe conceder somente um terço da herança de seu companheiro.
Na disputa pelos bens estava a mãe do falecido.
No processo, o motorista pediu 50% para o marido e 50% para a mãe. O que está previsto na herança de cônjuges.
O tribunal gaúcho recorreu a um artigo do Código de Processo Civil (CPC) referente à herança de uniões estáveis.
Mas o dispositivo foi considerado inconstitucional pelos ministros do STF
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Votaram contra Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello não participou da sessão, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do julgamento anterior.
Neste caso, ficou definido que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os unidos por casamento civil.
E a regra será aplicada a todos, heterossexuais e homossexuais.
Luís Roberto Barroso, responsável pelo voto vencedor, observou que, em 2011, o próprio STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi a favor do casamento civil entre homossexuais.
“As pessoas têm o direito de colocar seu afeto e sua sexualidade conforme seu desejo e serem colocadas em igualdade de condições com as demais pessoas”, destacou.
Direito de escolher
Para o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, casais hétero ou homossexuais têm direito de escolher entre a união estável e o casamento civil.
E também direito sobre como pretendem dividir seus bens após a morte de um companheiro ou cônjuge.
“Embora todas as entidades familiares mereçam proteção, isso não significa que devam ser tratadas exatamente da mesma maneira […]
Não cabe ao Judiciário após as escolhas legítimas dos particulares, sabedores das consequências, suprimir a manifestação de vontade, com promoção de equiparações”, afirmou o ministro.
A medida que a sociedade civil vai se liberando de seus preconceitos e assumindo suas condições, a justiça brasileira vem fazendo o mesmo.
E isso é muito bom, para ambas as partes. E mostra que essa abertura edifica a sociedade como um todo.
Agora qualquer união, seja pelo casamento civil, ou união homoafetiva, a herança será deixada a quem o companheiro ou cônjuge decidir.
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