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Supermercados deverão destacar a validade de produtos que expirem em até 7 dias

Professor Gama
Escrito por Professor Gama em setembro 15, 2017
Supermercados deverão destacar a validade de produtos que expirem em até 7 dias
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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que deve obrigar supermercados a destacarem a validade de produtos até 7 dias antes do vencimento. Entenda!

Projeto cobra destaque à validade de produtos próximos do vencimento
A proposta que prevê destaque à data de validade de produtos próximos do vencimento tramita em caráter conclusivo. Ou seja, está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado.

Comecemos com um exemplo corriqueiro. Você foi ao supermercado com pressa pois tinha que buscar os filhos na escola. Devido à falta de tempo, fez suas compras se nem ao menos ler os rótulos dos produtos.

Com fome, você planeja chegar em casa e fazer um delicioso lanche. Mas ao retirar os alimentos da sacola, uma surpresa desagradável: estão vencidos. Com sorte, não estarão mofados ou com mau cheiro. Parece improvável, mas a verdade é que esta é uma situação bastante frequente.

Para acabar com este tipo de inconveniente é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados. Confira!

Projeto cobra destaque à validade de produtos próximos do vencimento

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), relatora da proposta, salientou a importância de estabelecer regras. Uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.

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Conforme o projeto, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível.

Aquele que descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta tramita em caráter conclusivo. Ou seja, está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.

Para o autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens vencidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.

“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários”.

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Advogado e Empresário. Diretor de Marketing da Agencia Professor Gama

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