Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o uso do aplicativo de mensagens para intimações em todo o judiciário. Saiba mais.

Foi aprovado nessa terça-feira (27), o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp como ferramenta para fazer intimações em processos. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibiu o uso judicial do aplicativo.
De acordo com o Estadão, o CNJ informou que o uso do WhatsApp em atos processuais foi iniciado em 2015. Isso rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
A utilização do WhatsApp para acelerar procedimentos judiciais se baseou em portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade.
A intimação de pessoas envolvidas em processos através do aplicativo pode ser feita, desde que elas concordem com tal procedimento. Porém, se a confirmação do recebimento da mensagem não vier no mesmo dia do envio, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Corregedoria da Justiça goiana queria barrar o WhatsApp
A Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás quis barrar a portaria para a utilização do WhatsApp em intimações, argumentando que o aplicativo não possui regulamentação legal. Ela justificou, ainda, que o seu uso “reduziria a força de trabalho” do tribunal. Além disso, argumentou que não haveria previsão de punições a quem não atendesse à intimação.
Porém, para a conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do processo, a portaria detalha a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento.
“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira.
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